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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2013

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc004304
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz
Em fiscalização realizada em uma empresa de embalagens foram constatadas inúmeras irregularidades relativamente ao recolhimento dos tributos devidos, razão pela qual foi lavrado um Auto de Infração e Imposição de Multa. O crédito tributário decorrente destes fatos geradores por atos praticados com infração de lei, contrato ou estatuto, será devido
  1. Apelos diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, na qualidade de responsáveis pessoais, pelos créditos cujos atos advieram de infração de lei, contrato ou estatuto; e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos créditos cujos fatos geradores efetivamente tenha praticado sem afronta à lei, contrato ou estatuto.
  2. Bpelos sócios e pelos diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, na qualidade de responsáveis solidários, por créditos advindos de atos decorrentes da infração de lei, contrato ou estatuto; e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos fatos geradores que efetivamente praticou.
  3. Cpela empresa, em sua totalidade, na qualidade de contribuinte e, subsidiariamente, pelos sócios diretores, enquanto representantes legais, pelo crédito decorrente de atos praticados com infração de lei, contrato ou estatuto.
  4. Dpela empresa e pelos sócios, solidariamente, na qualidade de contribuinte e responsável, respectivamente, pelos créditos decorrentes de todos os atos praticados, inclusive com infração de lei, contrato ou estatuto.
  5. Epelos sócios, em sua totalidade, na qualidade de responsáveis pessoais pelos atos com infração de lei, contrato ou estatuto; e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos créditos decorrentes de todos os atos praticados por seus responsáveis le- gais, em regime de solidariedade.
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GabaritoA — pelos diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, na qualidade de responsáveis pessoais, pelos créditos cujos atos advieram de infração de lei, contrato ou estatuto; e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos créditos cujos fatos geradores efetivamente tenha praticado sem afronta à lei, contrato ou estatuto.

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