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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Competência no CPC 1973 — FCC 2013

Direito Processual Civil - CPC 1973Competência no CPC 1973
Código
fc005021
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Quanto à competência:
  1. Ahavendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ordenará a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
  2. Bdá-se a litispendência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo abrange o das outras.
  3. Ccorrendo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou o processo de maior valor atribuído à causa.
  4. Da competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável pela convenção das partes.
  5. Ea incompetência absoluta é arguida por meio de exceção; a relativa, por meio de preliminar oferecida na contestação.
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GabaritoA — havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ordenará a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

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