Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Competência no CPC 1973 — FCC 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Competência no CPC 1973
- Código
- fc005021
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 12ª Região (SC)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Quanto à competência:
- Ahavendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ordenará a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
- Bdá-se a litispendência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo abrange o das outras.
- Ccorrendo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou o processo de maior valor atribuído à causa.
- Da competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável pela convenção das partes.
- Ea incompetência absoluta é arguida por meio de exceção; a relativa, por meio de preliminar oferecida na contestação.