Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — FCC 2013
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- fc005037
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 12ª Região (SC)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
O aviso-prévio é conceituado pela Doutrina como sendo uma prévia comunicação sobre a ruptura contratual. Nos termos das normas trabalhistas aplicáveis ao instituto,
- Ao aviso-prévio é ato unilateral devido apenas quando o empregador pretender rescindir o contrato de trabalho independentemente de haver justo motivo.
- Ba justa causa para rescisão do contrato de trabalho não pode ser aplicada durante o período de cumprimento do aviso-prévio.
- Ca rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo do aviso-prévio comunicado, não comportando reconsideração pela parte notificante antes de seu termo final.
- Da falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
- Eo valor das horas extras habituais não integra o aviso-prévio indenizado.