Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Competência no CPC 1973 — FCC 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Competência no CPC 1973
- Código
- fc005540
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária
Jair, domiciliado em Campinas, ajuizou ação divisória contra Sebastião, domiciliado em Jundiaí, postulando a partilha de bem imóvel situado em Itapira, que foi alienado, em parte, de Sebastião para Jair, os quais passaram a ser condôminos. Na petição inicial, anexou matrícula atualizada e o contrato celebrado entre as partes, no qual se pactuou cláusula de eleição do foro de Vinhedo. A ação foi proposta em Vinhedo e Sebastião apresentou exceção de incompetência postulando a remessa dos autos a Jundiaí. Está com a razão
- Anenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, em regra é competente o foro da situação do bem, podendo o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, mas não na situação descrita.
- Bnenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, é competente o foro do domicílio do autor.
- CSebastião, tendo em vista a regra geral de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu.
- DJair, pois, embora as ações fundadas em direito real sobre imóvel devam ser propostas no foro da situação do bem, como regra, pode o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, o que se dá na situação descrita.
- Enenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é sempre competente o foro da situação do bem, sendo nula, nesta hipótese, a cláusula de eleição de foro.