Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Competência no CPC 1973 — FCC 2013

Direito Processual Civil - CPC 1973Competência no CPC 1973
Código
fc005540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária
Jair, domiciliado em Campinas, ajuizou ação divisória contra Sebastião, domiciliado em Jundiaí, postulando a partilha de bem imóvel situado em Itapira, que foi alienado, em parte, de Sebastião para Jair, os quais passaram a ser condôminos. Na petição inicial, anexou matrícula atualizada e o contrato celebrado entre as partes, no qual se pactuou cláusula de eleição do foro de Vinhedo. A ação foi proposta em Vinhedo e Sebastião apresentou exceção de incompetência postulando a remessa dos autos a Jundiaí. Está com a razão
  1. Anenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, em regra é competente o foro da situação do bem, podendo o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, mas não na situação descrita.
  2. Bnenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, é competente o foro do domicílio do autor.
  3. CSebastião, tendo em vista a regra geral de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu.
  4. DJair, pois, embora as ações fundadas em direito real sobre imóvel devam ser propostas no foro da situação do bem, como regra, pode o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, o que se dá na situação descrita.
  5. Enenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é sempre competente o foro da situação do bem, sendo nula, nesta hipótese, a cláusula de eleição de foro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, em regra é competente o foro da situação do bem, podendo o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, mas não na situação descrita.

Link permanente: /questoes/fc005540