Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Liquidação por arbitramento — FCC 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Liquidação por arbitramento
- Código
- fc005541
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária
Em ação promovida por José, João é condenado a indenizá-lo pelas consequências decorrentes de lesão corporal dolosa, incluindo danos materiais emergentes, arbitrados em quantia certa, e despesas com tratamentos médicos futuros, até total recuperação de José. Ao executar a sentença, transitada em julgado, José
- Adeverá, primeiro, promover a liquidação por arbitramento da parte ilíquida, para depois executar a decisão.
- Bdeverá, primeiro, promover a liquidação por artigos da parte ilíquida, para depois executar a decisão.
- Cpoderá promover, simultaneamente, a execução da parte líquida e a liquidação por artigos da parte ilíquida da decisão.
- Dpoderá promover, nos mesmos autos, a execução da parte líquida e a liquidação por arbitramento da parte ilíquida da decisão.
- Epoderá promover apenas a execução da parte líquida, pois é vedado ao juiz proferir decisão sem determinação prévia do quantum debeatur.