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Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FCC 2013

Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
Código
fc006229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à equiparação salarial, NÃO corresponde a entendimento sumulado pelo TST:
  1. APara efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
  2. BA equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
  3. CPara fins de equiparação salarial, o conceito de mesma localidade refere-se ao mesmo município.
  4. DÉ desnecessário que ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
  5. EÉ do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
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GabaritoC — Para fins de equiparação salarial, o conceito de mesma localidade refere-se ao mesmo município.

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