Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FCC 2013
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- fc006229
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à equiparação salarial, NÃO corresponde a entendimento sumulado pelo TST:
- APara efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
- BA equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
- CPara fins de equiparação salarial, o conceito de mesma localidade refere-se ao mesmo município.
- DÉ desnecessário que ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
- EÉ do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.