Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — FCC 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- fc006268
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
A antecipação da tutela;
- Apoderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada e irrecorrível.
- Bnão será concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
- Cconfunde-se com a concessão das medidas cautelares, já que iguais as finalidades processuais, de garantia do provimento jurisdicional futuro.
- Dpode ser concedida total ou parcialmente, dependendo da existência de prova inequívoca e do convencimento do juiz da verossimilhança da alegação, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda da caracterização do abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
- Ese indeferida, conduzirá à extinção do processo sem resolução do mérito.