Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Prazos — FCC 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Prazos
- Código
- fc006273
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Examine os enunciados seguintes, relativos aos prazos processuais:I. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só terá eficácia se, requerida após o vencimento do prazo, fundar-se em motivo legitimo.II. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, nunca por mais de 60 dias, a não ser em caso de calamidade pública, quando poderá ser excedido esse limite.III. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, o que dependerá de declaração judicial, podendo a parte, porém, provar que não o realizou por justa causa.IV. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. V. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Está correto o que consta APENAS em
- AII, IV e V.
- BIII, IV e V
- CI, II, III e V.
- DI, III, IV e V.
- EII e IV.