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Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — FCC 2013

Direito PrevidenciárioRegime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código
fc007190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Segundo a Lei no 9.717/1998, a organização dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, NÃO deverá observar o seguinte critério:
  1. ARegistro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.
  2. BVedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.
  3. CVedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, ainda que tais parcelas integrem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal.
  4. DRealização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
  5. ECobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.
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GabaritoC — Vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, ainda que tais parcelas integrem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal.

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