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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Competência no CPC 1973 — FCC 2013

Direito Processual Civil - CPC 1973Competência no CPC 1973
Código
fc007332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
As partes podem modificar a competência em razão.
  1. Ado valor, do território e da hierarquia, podendo, en- tretanto, o juiz declarar, de ofício, a nulidade de cláusula de eleição, se sua hierarquia for superior, para o juízo originariamente competente.
  2. Bdo território e da matéria, podendo o juiz, nesses casos, declinar da competência, de ofício, para o juízo do domicílio do réu, nas ações reais
  3. Cda matéria e da hierarquia, não podendo o juiz declarar a nulidade da eleição de foro, exceto mediante exceção de incompetência oposta pelo réu.
  4. Ddo valor e do território, todavia o juiz pode, de ofício, declarar a nulidade da eleição de foro em contrato de adesão, declinando da competência para o juiz do domicílio do réu.
  5. Eapenas do território e o juiz em nenhuma hipótese pode declarar a nulidade da cláusula de eleição se não for oposta exceção de incompetência.
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GabaritoD — do valor e do território, todavia o juiz pode, de ofício, declarar a nulidade da eleição de foro em contrato de adesão, declinando da competência para o juiz do domicílio do réu.

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