Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FCC 2013
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- fc008635
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
Analise as proposições abaixo. I. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, ainda que aquele responda pelo salário do paradigma.II. É possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua produtividade e tempo de serviço.III. É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.IV. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.V. A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, e ocupando o mesmo cargo.Correspondem a entendimentos sumulados pelo TST as proposições
- AIII e V.
- BIV e V.
- CI e II.
- DII e IV.
- EIII e IV.