Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2014
Direito FinanceiroA Despesa Pública
- Código
- fc008696
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-PE
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Legislativo
A Constituição Federal, em seu art. 169, caput, estabelece que “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A Lei Complementar nº 101/00, cuja atribuição é, também, disciplinar essa regra constitucional, fixou os limites máximos de despesa total com pessoal em relação a cada ente federado. Desse modo, a despesa total com pessoal,
- Ada União, não poderá exceder a 50% da receita corrente líquida, sendo que, na esfera federal, a despesa apenas com o pessoal do Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, não poderá exceder a 2,5%.
- Bda União, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, sendo que, na esfera federal, a despesa apenas com o pessoal do Poder Judiciário, não poderá exceder a 16%.
- Cdos Municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, sendo que, na esfera municipal, a despesa apenas com o pessoal do Poder Executivo não poderá exceder a 49%.
- Ddos Estados, não poderá exceder a 50% da receita corrente líquida, sendo que, na esfera estadual, a despesa apenas com o pessoal do Poder Judiciário não poderá exceder a 6%.
- Edos Estados, não poderá exceder a 50% da receita corrente líquida, sendo que, na esfera estadual, a despesa apenas com o pessoal do Poder Executivo não poderá exceder a 54%.