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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2014

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc008697
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a contabilidade orçamentária e financeira dessas pessoas jurídicas de direito público deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. Conforme estatuído na referida lei, a dívida flutuante dessas pessoas jurídicas de direito público compreende os “restos a pagar, excluídos os serviços da dívida”.De acordo com a suprarreferida lei nos artigos 90 e 92, esses restos a pagar
  1. Adevem ser objeto de registro na contabilidade da pessoa jurídica de direito público, registro esse que será feito por exercício e pela totalidade dos credores, distinguindo-se apenas as despesas processadas das despesas não processadas.
  2. Bdo exercício devem ser computados na despesa extraorçamentária do balanço financeiro do exercício para compensar sua inclusão na receita orçamentária.
  3. Cdevem fazer parte, excepcionalmente, da mensagem que compõe a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, já que são despesas que foram empenhadas em exercício anterior.
  4. Dsão as despesas empenhadas, mas não pagas, até o último dia de cada semestre do exercício financeiro, devendo ser distinguidas as processadas das não processadas no referido exercício.
  5. Esó são computados sob essa denominação, no último ano de vigência do crédito, quando os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual não tiverem sido liquidados nesse último ano.
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GabaritoE — só são computados sob essa denominação, no último ano de vigência do crédito, quando os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual não tiverem sido liquidados nesse último ano.

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