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Questão de Direito Financeiro — Ingressos tributários — FCC 2014

Direito FinanceiroIngressos tributários
Código
fc009052
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania
O art. 156 da Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir determinados impostos, nos seguintes termos:“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I. propriedade predial e territorial urbana;II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;III. serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que essa competência é indelegável, embora as atribuições de fiscalização e arrecadação não o sejam, e o faz nos seguintes termos:“Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.”Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS.Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito,
  1. Aficam vedadas as entregas de recursos a esse Município, seja ela a título de transferência voluntária, seja ela decorrente de repartição de receita determinada pela Constituição Federal, como estabelece, por exemplo, o art. 158 referido no enunciado.
  2. Bficam vedadas as transferências voluntárias de recursos a esse Município, nelas compreendidos os recursos decorrentes de repartição de receita determinada pela Constituição Federal, como estabelece, por exemplo, o art. 158 referido no enunciado.
  3. Cnão fica vedado nenhum tipo de entrega de recursos a esse Município, pois o exercício da competência tributária, embora indelegável, não é obrigatório e, portanto, não pode ocasionar qualquer tipo de sanção.
  4. Dficam vedadas apenas as transferências voluntárias de recursos a esse Município, mas não as decorrentes de determinação constitucional, como as previstas no art. 158 da Constituição Federal, que não se classificam como transferências voluntárias.
  5. Enão fica vedado nenhum tipo de entrega de recursos a esse Município, quando esse Município, em substituição às receitas dos impostos não instituídos, instituir e efetivar a cobrança de taxas e contribuições de melhoria no âmbito de sua compe- tência, de modo a compensar a receita perdida.
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GabaritoD — ficam vedadas apenas as transferências voluntárias de recursos a esse Município, mas não as decorrentes de determinação constitucional, como as previstas no art. 158 da Constituição Federal, que não se classificam como transferências voluntárias.

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