Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — FCC 2014
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- fc009416
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Municipal de São Paulo - SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
A respeito da propaganda eleitoral da internet, considere:I. sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.II. mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.III. matéria paga, com custo e respectivo pagamento devidamente lançados na prestação de contas do candidato, do partido ou da coligação.IV. blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.É permitida a propaganda eleitoral veiculada pela internet, dentre outras, da forma indicada APENAS em
- AI, II e IV.
- BI, II e III
- CIII e IV.
- DI, III e IV.
- EII e III.