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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FCC 2014

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fc009524
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público de Entrância Inicial
Em relação à Lei dos Juizados Especiais, é correto afirmar, de acordo com entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, que
  1. Ao benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um 01 (um) ano.
  2. Bnos crimes em que a pena mínima cominada for superior a 01 (um) ano, ainda que alternativamente seja prevista pena de multa, não é cabível suspensão condicional do processo.
  3. Creunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, poderá propô-la de ofício.
  4. Dnão se admite a transação penal em crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a 01 (um) ano.
  5. Ea homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei no 9.099/1995 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, não se permite que o Ministério Público dê continuidade à persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
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GabaritoA — o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um 01 (um) ano.

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