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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar Estadual n° 14.130/2012 - Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul — FCC 2014

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar Estadual n° 14.130/2012 - Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Código
fc009692
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Defensor Público, no exercício de suas atividades, entende ser manifestamente inconveniente aos interesses da parte que lhe procurou a propositura da ação pretendida. Diante do caso concreto, considerando a garantia da independência funcional no desempenho de suas atribuições, deverá o Defensor Público
  1. Arequerer orientação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, e, somente após, comunicar sua decisão ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
  2. Benviar, no prazo de 15 (quinze) dias, justificativa ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que deverá analisá-la na primeira reunião ordinária posterior ao protocolo.
  3. Cenviar justificativa à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, expondo as razões pelas quais não irá patrocinar a causa.
  4. Dcomunicar as razões pelas quais não irá patrocinar a causa ao Defensor Público-Geral do Estado, a quem caberá decidir a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.
  5. Erequerer autorização para deixar de patrocinar a ação ao Defensor Público-Geral do Estado, que decidirá após a oitiva da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
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GabaritoD — comunicar as razões pelas quais não irá patrocinar a causa ao Defensor Público-Geral do Estado, a quem caberá decidir a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.

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