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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FCC 2014

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
fc010341
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
NÃO constitui entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal acerca do habeas corpus o seguinte enunciado:
  1. ANão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
  2. BNão compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
  3. CNão cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
  4. DÉ nulo o julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, inclusive em habeas corpus.
  5. EO assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus.
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GabaritoD — É nulo o julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, inclusive em habeas corpus.

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