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Questão de Direito Constitucional — Intervenção do Estado no Domínio Econômico — FCC 2014

Direito ConstitucionalIntervenção do Estado no Domínio Econômico
Código
fc010447
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de Terceira Classe
A Lei Federal no 6.538/1978 dispõe sobre a prestação dos serviços postais e prescreve em seu artigo 9° :Art. 9° - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:I. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal; II. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada; III. fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.§ 1° - Dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal:a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial; b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.§ 2° - Não se incluem no regime de monopólio:a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.Considerando as disposições da Constituição Federal vigente sobre a matéria, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço de entrega de carta cujo conteúdo seja não comercial, de interesse específico e pessoal do destinatário, rege-se pelo regime jurídico
  1. Ada atividade econômica em sentido estrito, cuja exploração se sujeita aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, podendo ser prestado pela União enquanto necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  2. Bda atividade econômica sob monopólio da União, cuja exploração deve observar os princípios constitucionais da ordem econômica.
  3. Cdo serviço público, de competência da União, mas pode ser prestado diretamente pela iniciativa privada sob os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, nos termos da lei.
  4. Ddo serviço público, de competência da União, não se submetendo aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
  5. Eda atividade econômica em sentido estrito, na hipótese de ser explorado por empresa pública federal, mas o regime jurídico será o do serviço público, caso prestado diretamente pela União.
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GabaritoD — do serviço público, de competência da União, não se submetendo aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

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