Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FCC 2014
Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
- Código
- fc010594
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Recife - PE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
José das Pindaíbas, residente em bairro modesto do Recife, com muita alegria, recebeu a visita de seu velho amigo de infância, Félix Feliciano, rico dono de resort na região de Porto de Galinhas. Em reservada conversa regada a generosos goles de boa cachaça servida antes, durante e após o jantar, José das Pindaíbas confidenciou a seu amigo Félix que estava com problemas financeiros e que, inclusive, não conseguiria honrar com o pagamento do IPTU no ano de 2014. Imediatamente, com largo sorriso, Félix sacou de papel e caneta e firmou sério compromisso por escrito de pagar em nome de José o tributo municipal a ser cobrado em 2014. Inclusive fez questão de destacar um alerta, também por escrito, ao fisco municipal, para que fizesse a cobrança direta na sua residência em Porto de Galinhas, pois ele, agora, seria o sujeito passivo contribuinte e não mais seu amigo José. Os dois amigos despediram-se com muitos abraços e agradecimentos por parte de José pela generosidade demonstrada pelo amigo.É correto afirmar que o
- Adocumento firmado pode ser levado em consideração pelo fisco recifense, quanto à modificação da definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes desde que haja lei ordinária municipal permitindo este tipo de tratativa particular.
- Bdocumento firmado deve ser levado em consideração pelo fisco recifense, tendo em vista que fora feito por escrito e de comum acordo pelos dois amigos.
- Cfisco recifense não deve levar em consideração o documento firmado porque as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, de forma alguma podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, mesmo se lei municipal dispuser em sentido diverso.
- Ddocumento firmado não deve ser levado em consideração pelo fisco recifense, tendo em vista que, apesar de ter sido firmado por escrito e de comum acordo pelos dois amigos, não fora registrado em cartório, condição essencial em face de tratar-se de matéria tributária.
- Efisco recifense deve levar em consideração o documento firmado porque as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.