Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020 — FCC 2014
Legislação EstadualLei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020
- Código
- fc011839
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Gestão de Pessoas
De acordo com a Lei Estadual no 10.460/1988 e atualizações, que estabelece sobre o Ponto, é INCORRETO afirmar:
- ASalvo nos casos expressamente previstos no referido Estatuto, é vedado dispensar o funcionário do registro do ponto e abonar faltas ao serviço.
- BO funcionário poderá ter abonadas até o limite de 5 faltas ao serviço em cada mês civil, desde que devidamente justificadas.
- CAs autoridades e os funcionários que, de qualquer forma, contribuírem para o descumprimento da referida lei, serão obrigados a repor, aos cofres públicos, as importâncias indevidamente pagas aos servidores faltosos, sem prejuízo da ação disciplinar cabível.
- DAs fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de: repreensão, na primeira ocorrência; -suspensão por 60 dias, na segunda ocorrência; demissão, na terceira.
- ERecebendo o autor, a conivência de terceiros, a estes será aplicada a mesma pena. Se o conivente for encarregado do ponto, ser-lhe-á aplicada, na primeira ocorrência, suspensão por 60 dias e, na segunda, a pena de demissão.