Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2014
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- fc012713
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados - Conhecimentos Básicos
Com objetivo de controlar os gastos de pessoal a LRF estabeleceu limites e normas de controle destes gastos. Nesse sentido, considere:I. Por tratar de forma homogênea as três esferas de governo, a LRF não diferenciou os limites globais estabelecidos para a União, Estados e Municípios.II. Os Tribunais de Contas deverão alertar as Fundações Públicas e as Autarquias quando estas ultrapassarem 90% dos seus limites de gastos de pessoal.III. Dentre as vedações impostas pela LRF, nas situações em que o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ultrapassar o limite de 90% de gastos de pessoal, não poderão prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título.IV. A apuração dos gastos de pessoal deve ser realizada quadrimestralmente; caso haja extrapolação do limite na Câmara Municipal, o responsável pelo poder deverá reconduzir os gastos ao seu limite nos dois quadrimestres subsequentes.V. Nas Prefeituras Municipais são vedadas as contratações de horas extras, quando estas estiverem acima de 95% do seu limite. Excetuam-se desta vedação as situações previstas na LDO e o disposto no inc. II do parágrafo 6º do art. 57 da Constituição Federal.Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e II.
- BII e IV.
- CIV e V.
- DIII e V.
- EI, III e IV.