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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações possessórias — FCC 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Ações possessórias
Código
fc013699
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nas ações possessórias, NÃO é cabível
  1. Aa cumulação, ao pedido possessório, de condenação em perdas e danos, fixação da pena para caso de nova turbação ou esbulho e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da posse do autor.
  2. Bo deferimento imediato de manutenção ou reintegração possessória liminar, sem prévia audiência de seus representantes judiciais, nas ações propostas contra as pessoas jurídicas de direito público.
  3. Co rito ordinário, em nenhuma hipótese, por se tratar de demanda que obedece a procedimento especial.
  4. Da fungibilidade processual na propositura das demandas respectivas.
  5. Eo caráter dúplice da defesa oferecida pelo réu, alegando ter sido ele o ofendido em sua posse, demandando a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho perpretados pelo autor.
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GabaritoB — o deferimento imediato de manutenção ou reintegração possessória liminar, sem prévia audiência de seus representantes judiciais, nas ações propostas contra as pessoas jurídicas de direito público.

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