Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações possessórias — FCC 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Ações possessórias
- Código
- fc013699
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Nas ações possessórias, NÃO é cabível
- Aa cumulação, ao pedido possessório, de condenação em perdas e danos, fixação da pena para caso de nova turbação ou esbulho e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da posse do autor.
- Bo deferimento imediato de manutenção ou reintegração possessória liminar, sem prévia audiência de seus representantes judiciais, nas ações propostas contra as pessoas jurídicas de direito público.
- Co rito ordinário, em nenhuma hipótese, por se tratar de demanda que obedece a procedimento especial.
- Da fungibilidade processual na propositura das demandas respectivas.
- Eo caráter dúplice da defesa oferecida pelo réu, alegando ter sido ele o ofendido em sua posse, demandando a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho perpretados pelo autor.