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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Embargos de Declaração no CPC 1973 — FCC 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Embargos de Declaração no CPC 1973
Código
fc013707
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Opostos e acolhidos embargos de declaração, sua decisão será de natureza
  1. Aintegrativa ao acórdão que lhe deu origem, sempre e somente esclarecendo pontos omissos, obscuros ou contraditórios e não podendo ter caráter infringente, próprio dos embargos de mesmo nome.
  2. Bautônoma, desvinculada do acórdão original, para o fim de esclarecer seus pontos obscuros, contraditórios, duvidosos e omissos, sem infringência possível.
  3. Cautônoma, desvinculada do acórdão original, para o fim de, em regra, esclarecer seus pontos obscuros, contraditórios e omissos e, excepcionalmente, podendo adquirir caráter infringente.
  4. Ddeclaratória, incidental e infringente, podendo ainda esclarecer o acórdão em seus pontos duvidosos e omissos.
  5. Eintegrativa ao acórdão que lhe deu origem, como regra geral somente esclarecendo os pontos omissos, obscuros e contraditórios mas, excepcionalmente, podendo ter caráter infringente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — integrativa ao acórdão que lhe deu origem, como regra geral somente esclarecendo os pontos omissos, obscuros e contraditórios mas, excepcionalmente, podendo ter caráter infringente.

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