Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Embargos de Declaração no CPC 1973 — FCC 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Embargos de Declaração no CPC 1973
- Código
- fc013707
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Opostos e acolhidos embargos de declaração, sua decisão será de natureza
- Aintegrativa ao acórdão que lhe deu origem, sempre e somente esclarecendo pontos omissos, obscuros ou contraditórios e não podendo ter caráter infringente, próprio dos embargos de mesmo nome.
- Bautônoma, desvinculada do acórdão original, para o fim de esclarecer seus pontos obscuros, contraditórios, duvidosos e omissos, sem infringência possível.
- Cautônoma, desvinculada do acórdão original, para o fim de, em regra, esclarecer seus pontos obscuros, contraditórios e omissos e, excepcionalmente, podendo adquirir caráter infringente.
- Ddeclaratória, incidental e infringente, podendo ainda esclarecer o acórdão em seus pontos duvidosos e omissos.
- Eintegrativa ao acórdão que lhe deu origem, como regra geral somente esclarecendo os pontos omissos, obscuros e contraditórios mas, excepcionalmente, podendo ter caráter infringente.