Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da comunicação dos atos processuais - Intimação — FCC 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Da comunicação dos atos processuais - Intimação
Código
fc016148
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Sobre os atos processuais e sua comunicação, segundo as regras previstas pelo Código de Processo Civil,
  1. Adevem ser praticados da forma que a lei exigir, sendo considerados inválidos os realizados de forma diversa, ainda que lhe preencham a finalidade essencial.
  2. Bquando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatro horas.
  3. Cainda que ordenada por juiz incompetente, a citação constitui o devedor em mora, interrompe a prescrição e faz litigiosa a coisa.
  4. Da citação efetuar-se-á em qualquer lugar que se encontre o réu, ainda que esteja assistindo a culto religioso, sem exceção.
  5. Eestando o réu ausente, a citação far-se-á somente na pessoa de seu mandatário ou administrador, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatro horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

B

Link permanente: /questoes/fc016148