Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Denunciação da lide — FCC 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Denunciação da lide
- Código
- fc016311
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 19ª Região (AL)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, segundo as regras do Código de Processo Civil,
- Ao necessário e multitudinário poderá ser indeferido pelo juiz da causa, quando este comprometer a rápida solução do litígio.
- Bos atos de um litisconsorte não beneficiarão os demais, ainda que o litisconsórcio seja unitário.
- Cpendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença reconheça seu direito e lhe seja favorável, poderá intervir somente como assistente litisconsorcial.
- Dé obrigatório o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
- Efeita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial.