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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Denunciação da lide — FCC 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Denunciação da lide
Código
fc016311
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, segundo as regras do Código de Processo Civil,
  1. Ao necessário e multitudinário poderá ser indeferido pelo juiz da causa, quando este comprometer a rápida solução do litígio.
  2. Bos atos de um litisconsorte não beneficiarão os demais, ainda que o litisconsórcio seja unitário.
  3. Cpendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença reconheça seu direito e lhe seja favorável, poderá intervir somente como assistente litisconsorcial.
  4. Dé obrigatório o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
  5. Efeita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial.
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GabaritoE — feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial.

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