Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FCC 2014
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- fc016325
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 19ª Região (AL)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Anacleto prestou serviços em Maceió como analista de sistemas júnior à empresa Gold Systems Ltda., de 20/01/10 a 15/10/13. Ananias, que foi contratado pela empresa Gold Systems Ltda. em 12/08/86, trabalha na sede da empresa em Maceió, ocupando o cargo de analista de sistemas pleno desde 16/03/09. A empresa pagava, ao primeiro, salário 20% inferior ao do segundo. Considerando que havia identidade entre as funções exercidas por Anacleto e por Ananias, que a produtividade e a perfeição técnica de ambos eram as mesmas, e que não havia na empresa quadro organizado de carreira, a equiparação salarial entre
- Anão é possível, tendo em vista que os cargos ocupados por ambos são diferentes.
- Bé possível, tendo em vista que todos os requisitos previstos em lei estão presentes, não tendo relevância o fato de os cargos terem nomes distintos.
- Cnão é possível, tendo em vista que o valor da diferença salarial existente entre eles decorre do fato de que Ananias exerce as funções por período maior do que Anacleto.
- Dé possível, mas o cálculo da diferença salarial a ser concedida a Anacleto deve levar em conta a diferença do tempo de exercício na função existente.
- Enão é possível tendo em vista que Ananias trabalha na empresa há muito mais tempo do que Anacleto.