Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
- Código
- fc016505
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Julgando-se ofendido, Agnaldo ajuizou ação de compensação por danos morais contra Adriana afirmando que, du- rante debate acadêmico, esta teria insinuado que seus trabalhos seriam insignificantes. O pedido compensatório foi julgado improcedente, em decisão transitada em julgado, entendendo o Juiz que a afirmação não teria sido ofensiva. Cerca de um ano depois, Agnaldo ajuizou nova ação de compensação por danos morais contra Adriana afirmando que, durante aquele debate, além da insinuação quanto à insignificância de seus trabalhos, Adriana o teria chamado de desonesto, corrupto e sem valor moral. A nova alegação
- Areputa-se deduzida e repelida, pois poderia ter sido feita na primeira ação, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito, por encontrar óbice na coisa julgada.
- Bdeverá ser apreciada pelo Juiz, pois houve alteração da causa de pedir remota.
- Creputa-se deduzida e repelida, pois poderia ter sido feita na primeira ação, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito, por encontrar óbice na coisa julgada.
- Ddeverá ser apreciada pelo Juiz, pois houve alteração da causa de pedir próxima.
- Edeverá ser apreciada pelo Juiz, pois a coisa julgada não abrange fatos deduzidos em ação posterior.