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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc016509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em ação de investigação de paternidade proposta por Danilo, Eduardo, regularmente citado, não apresentou contestação. Instado a se manifestar, Danilo ampliou o pedido inicial, requerendo, além da declaração de paternidade, fosse Eduardo condenado a pagar indenização em razão de abandono afetivo. Em razão da revelia, o Juiz julgou antecipadamente a lide, reputando verdadeiros os fatos afirmados na inicial e na petição de emenda. De acordo com o Código de Processo Civil,
  1. Aos pedidos não poderiam ter sido acolhidos, antecipadamente, tendo em vista que a revelia não induz presunção de veracidade quanto a direitos indisponíveis e não autoriza a alteração do pedido, salvo se promovida nova citação do réu.
  2. Bos pedidos não poderiam ter sido acolhidos, antecipadamente, tendo em vista que a revelia não induz presunção de veracidade quanto a direitos indisponíveis e não autoriza a alteração do pedido, em nenhuma hipótese.
  3. Capenas o segundo pedido poderia ter sido acolhido, antecipadamente, pois a revelia induz presunção de veracidade apenas quanto a direitos disponíveis e dispensa intimação do réu para os atos subsequentes à sua decretação.
  4. Dos pedidos deveriam ser acolhidos, antecipadamente, pois a revelia induz presunção de veracidade quanto a todos os fatos afirmados na petição inicial e dispensa intimação do réu para os atos subsequentes à sua decretação.
  5. Eapenas o primeiro pedido poderia ter sido acolhido, antecipadamente, em razão dos efeitos da revelia, que induz presunção de veracidade inclusive quanto a direitos indisponíveis. Com relação ao segundo, ocorrida a revelia, não se autoriza a alteração do pedido, em nenhuma hipótese.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os pedidos não poderiam ter sido acolhidos, antecipadamente, tendo em vista que a revelia não induz presunção de veracidade quanto a direitos indisponíveis e não autoriza a alteração do pedido, salvo se promovida nova citação do réu.

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