Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
- Código
- fc016509
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Em ação de investigação de paternidade proposta por Danilo, Eduardo, regularmente citado, não apresentou contestação. Instado a se manifestar, Danilo ampliou o pedido inicial, requerendo, além da declaração de paternidade, fosse Eduardo condenado a pagar indenização em razão de abandono afetivo. Em razão da revelia, o Juiz julgou antecipadamente a lide, reputando verdadeiros os fatos afirmados na inicial e na petição de emenda. De acordo com o Código de Processo Civil,
- Aos pedidos não poderiam ter sido acolhidos, antecipadamente, tendo em vista que a revelia não induz presunção de veracidade quanto a direitos indisponíveis e não autoriza a alteração do pedido, salvo se promovida nova citação do réu.
- Bos pedidos não poderiam ter sido acolhidos, antecipadamente, tendo em vista que a revelia não induz presunção de veracidade quanto a direitos indisponíveis e não autoriza a alteração do pedido, em nenhuma hipótese.
- Capenas o segundo pedido poderia ter sido acolhido, antecipadamente, pois a revelia induz presunção de veracidade apenas quanto a direitos disponíveis e dispensa intimação do réu para os atos subsequentes à sua decretação.
- Dos pedidos deveriam ser acolhidos, antecipadamente, pois a revelia induz presunção de veracidade quanto a todos os fatos afirmados na petição inicial e dispensa intimação do réu para os atos subsequentes à sua decretação.
- Eapenas o primeiro pedido poderia ter sido acolhido, antecipadamente, em razão dos efeitos da revelia, que induz presunção de veracidade inclusive quanto a direitos indisponíveis. Com relação ao segundo, ocorrida a revelia, não se autoriza a alteração do pedido, em nenhuma hipótese.