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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc016512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A empresa “Araucária Eventos Ltda.” promovia eventos musicais todas as semanas, depois das 22h, em área cercada de residências. Incomodado com o barulho, especialmente por ter um filho recém-nascido, um dos vizinhos ajuizou ação cominatória, com pedido de tutela antecipada, requerendo fosse a empresa compelida a não mais realizar eventos depois das 22h ou a instalar equipamentos para contenção do som. De acordo com o Código de Processo Civil, ao receber a inicial, o Juiz poderá deferir tutela específica da obrigação
  1. Aapenas mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado, de ofício, caso se torne insuficiente ou excessivo.
  2. Bliminarmente ou mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado caso se torne insuficiente ou excessivo, desde que formulado pedido nesse sentido.
  3. Climinarmente ou mediante justificação prévia, impondo, inclusive de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado, também de ofício, caso se torne insuficiente ou excessivo.
  4. Dapenas mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descuprimento, cujo valor poderá ser modificado caso se torne insuficiente ou excessivo, desde que formulado pedido nesse sentido.
  5. Eliminarmente ou mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado, de ofício, caso se torne insuficiente ou excessivo.
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GabaritoC — liminarmente ou mediante justificação prévia, impondo, inclusive de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado, também de ofício, caso se torne insuficiente ou excessivo.

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