Questão de Direito do Trabalho — Intervalos Inter e Intrajornada — FCC 2014
Direito do TrabalhoIntervalos Inter e Intrajornada
- Código
- fc016563
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Por meio de dissídio coletivo de trabalho foi celebrada por acordo judicial a Convenção Coletiva da Categoria - CCT dos Químicos do Estado do Rio de Janeiro, com vigência durante o período de 20/03/2014 até 20/03/2015, estipulando intervalo para refeição e descanso de 2 horas e adicional noturno de 25%. A empresa Produtos Químicos Deuses S/A, que pertence à categoria econômica das em- presas químicas, firmou com o Sindicato dos Trabalha- dores na Indústria Química do Estado do Rio de Janeiro um Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, com a mesma vigência da Convenção, estipulando redução do horário de intervalo para refeição e descanso de uma hora para trinta minutos e adicional noturno de 30%. Nessa situação hipotética, o adicional noturno e o intervalo para refeição e descanso serão, respectivamente, de
- A30% e trinta minutos, porque o Acordo Coletivo prevalece sobre a Convenção Coletiva, por se tratar de norma de caráter especial, que prevalece sobre a norma de caráter geral, nos termos do art. 2o , § 2o da LICC.
- B30% e duas horas, porque as condições estabelecidas em convenção, naquilo que é mais favorável, prevalecem sobre as estabelecidas em acordo.
- C25% e duas horas, porque a Convenção Coletiva prevalece sobre o Acordo Coletivo.
- D20% e uma hora, porque havendo divergência entre Acordo e Convenção nenhuma delas prevalecerá, o que implica manter a previsão legal.
- E25% e uma hora, ou seja, aqueles que já vinham sendo aplicados na empresa até que seja ajuizada ação coletiva pelo Ministério Público do Trabalho para verificação de qual instrumento normativo prevalecerá.