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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Teoria geral das provas — FCC 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Teoria geral das provas
Código
fc016657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em relação à prova, é correto afirmar que o juiz pode,
  1. Aapenas se provocado nos autos, determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou procrastinatórias e apreciando livremente a prova produzida, com atendimento aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes.
  2. Bmesmo que de ofício, determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias e apreciando livremente a prova produzida, com atendimento aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.
  3. Cde ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou protelatórias e apreciando a prova produzida de acordo com a hierarquia prevista na lei processual civil, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos, alegados ou não pelas partes.
  4. Dapenas se provocado nos autos, determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias e apreciando livremente a prova produzida, com atendimento aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.
  5. Emesmo que de ofício, determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou procrastinatórias e apreciando livremente a prova produzida, com atendimento aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — mesmo que de ofício, determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias e apreciando livremente a prova produzida, com atendimento aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.

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