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Questão de Direito do Trabalho — Entidades sindicais: organização — FCC 2014

Direito do TrabalhoEntidades sindicais: organização
Código
fc016722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Relativamente às condições estabelecidas na Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a liberdade sindical, é INCORRETO afirmar:
  1. AA aquisição da personalidade jurídica por parte das organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não poderá estar sujeita a condições de natureza a restringir o direito de associação.
  2. BAs organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de constituir federações e confederações, bem como de filiar-se a estas, e toda organização, federação ou confederação terá o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.
  3. COrganizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, organizando sua gestão e sua atividade e formulando seu programa de ação, inclusive no que diz respeito às federações e confederações. O Estado não poderá interferir ou intervir no sindicato, de maneira a impedir o exercício do direito sindical. Assim, o sindicato tem o direito de redigir seus estatutos e suas normas internas, elegendo seus dirigentes, com a ingerência mínima do Estado.
  4. DSuas autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar seu exercício legal.
  5. EAs organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas a dissolução ou a suspensão por via administrativa. O Estado não deve exercer qualquer controle, de modo arbitrário ou autoritário, sobre a atividade sindical, de maneira a dissolver ou suspender administrativamente as atividades da agremiação.
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GabaritoC — Organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, organizando sua gestão e sua atividade e formulando seu programa de ação, inclusive no que diz respeito às federações e confederações. O Estado não poderá interferir ou intervir no sindicato, de maneira a impedir o exercício do direito sindical. Assim, o sindicato tem o direito de redigir seus estatutos e suas normas internas, elegendo seus dirigentes, com a ingerência mínima do Estado.

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