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Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FCC 2014

Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
Código
fc016732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial é correto afirmar:
  1. ADesde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios subjetivos.
  2. BÉ do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
  3. CPara efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função.
  4. DÉ desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
  5. EA cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, mesmo se esta não responda pelos salários do paradigma e do reclamante.
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GabaritoD — É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

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