Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FCC 2014
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- fc016732
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial é correto afirmar:
- ADesde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios subjetivos.
- BÉ do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
- CPara efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função.
- DÉ desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
- EA cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, mesmo se esta não responda pelos salários do paradigma e do reclamante.