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Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — FCC 2014

Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
fc016739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à função de confiança do bancário é correto afirmar:
  1. AO advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, exerce cargo de confiança, se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2o do art. 224 da CLT.
  2. BO bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, tem direito às sétima e oitava horas como extras, e às diferenças de gratificação de função, se postuladas.
  3. CO bancário que exerce a função a que se refere o § 2o do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de oitava.
  4. DAo bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2o , da CLT são devidas as sétimas e oitavas horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de um terço.
  5. EO bancário sujeito à regra do art. 224, § 2o , da CLT cumpre jornada de trabalho de seis horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da sexta.
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GabaritoD — Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2o , da CLT são devidas as sétimas e oitavas horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de um terço.

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