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Questão de Direito Financeiro — A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita — FCC 2014

Direito FinanceiroA Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita
Código
fc017259
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Nível
Médio
Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação. A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentá- rio-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.Levando em conta o que a Lei Complementar nº 101/00 estabelece a respeito da responsabilidade na gestão fiscal, essa redução
  1. Anão pode ser feita, pois representa renúncia de receita.
  2. Bsó pode ser feita se acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
  3. Cpode ser feita, pois, como redução de alíquota não é benefício fiscal, sua redução, em relação aos tributos de maneira geral e aos impostos de maneira específica, não representa renúncia de receita.
  4. Dsó pode ser feita se o autor da proposta, para sua concessão, houvesse demonstrado que essa renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5. Epode ser feita, pois, tal como as alíquotas do IOF, as alíquotas do Imposto de Importação podem ser alteradas por ato do poder executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, não estando sujeitas às limitações contidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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GabaritoE — pode ser feita, pois, tal como as alíquotas do IOF, as alíquotas do Imposto de Importação podem ser alteradas por ato do poder executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, não estando sujeitas às limitações contidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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