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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc018007
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
Atos de improbidade administrativa estabelecidos na Lei Federal nº 8.429/1992, como: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço superfaturado, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal subfaturado, constituem respectivamente,
  1. Aprejuízo ao erário, atentam contra os princípios da Administração pública e enriquecimento ilícito.
  2. Bprejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da Administração pública.
  3. Catentam contra os princípios da Administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
  4. Denriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração pública.
  5. Eatentam contra os princípios da Administração pública, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
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GabaritoA — prejuízo ao erário, atentam contra os princípios da Administração pública e enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Atos de Improbidade Administrativa

Gabarito: Letra A. A primeira conduta (superfaturamento) é ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, V, Lei 8.429/1992); a segunda (deixar de prestar contas) atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VI); a terceira (perceber vantagem para facilitar alienação subfaturada) importa enriquecimento ilícito (art. 9º, III). A sequência correta é, portanto, prejuízo ao erário, atentado contra os princípios e enriquecimento ilícito.

A questão exige a correta associação de cada conduta típica descrita no enunciado a uma das três categorias de atos de improbidade administrativa previstas na Lei nº 8.429/1992. O ponto central é identificar, para cada conduta, o artigo e inciso correspondente, e então classificá-la.

Art. 10, VLei-8429

Art. 10, V — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...] notadamente:

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado"

Art. 11, VI — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública [...] notadamente:

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo"

Art. 9º, III — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito [...] notadamente:

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado"

Conduta (Lei 8.429/1992)

Classificação do Ato de Improbidade

Fundamento Legal

Permitir/facilitar aquisição, permuta ou locação de bem/serviço superfaturado

Prejuízo ao erário

Art. 10, V

Deixar de prestar contas quando obrigado

Atenta contra os princípios da Administração Pública

Art. 11, VI

Perceber vantagem econômica para facilitar alienação, permuta ou locação de bem público ou fornecimento de serviço subfaturado

Enriquecimento ilícito

Art. 9º, III

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência apresentada — prejuízo ao erário (1ª conduta), atentado contra os princípios (2ª conduta), enriquecimento ilícito (3ª conduta) — corresponde exatamente à classificação legal de cada conduta. Conforme os artigos acima, o superfaturamento (art. 10, V) é lesão ao erário; a omissão de prestar contas (art. 11, VI) é atentado aos princípios; a percepção de vantagem para alienação subfaturada (art. 9º, III) é enriquecimento ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a segunda conduta (deixar de prestar contas) seria enriquecimento ilícito. Na verdade, essa conduta é tipificada no art. 11, VI, como atentado contra os princípios. O enriquecimento ilícito exige vantagem patrimonial indevida, o que não ocorre no simples fato de deixar de prestar contas (pode sequer gerar ganho pessoal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a primeira e a segunda condutas: coloca a 1ª como atentado aos princípios e a 2ª como prejuízo ao erário. O superfaturamento (1ª) é expressamente prejuízo ao erário (art. 10, V); deixar de prestar contas (2ª) é atentado aos princípios (art. 11, VI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a primeira conduta como enriquecimento ilícito, mas o superfaturamento (permitir compra superfaturada) não envolve necessariamente vantagem pessoal para o agente; é lesão ao erário por dano patrimonial direto. Já a percepção de vantagem para alienação subfaturada (3ª) é que configura enriquecimento ilícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca a ordem: coloca a 1ª como atentado aos princípios (é prejuízo ao erário) e a 3ª como prejuízo ao erário (é enriquecimento ilícito). Erro na classificação de ambas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre as condutas de "facilitar aquisição superfaturada" (art. 10, V) e "perceber vantagem para facilitar alienação subfaturada" (art. 9º, III). A diferença crucial é que a primeira causa dano ao erário independentemente de vantagem pessoal, enquanto a segunda exige a percepção de vantagem econômica, configurando enriquecimento ilícito.

Gabarito: Letra A

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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