Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc018011
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
Segundo a Constituição da República, “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade"... “e pelo sistema de controle interno de cada Poder" preconizam o tipo e forma de atuação do controle,
Alegislativo por meio de controle interno gerencial.
Badministrativo por meio controle interno gerencial.
Cjudicial por meio de forma de regramento constitucional, legal ou regulamentar.
Dsocial por meio de gestão participativa.
Ejudiciário por meio de controle político.
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GabaritoB — administrativo por meio controle interno gerencial.
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Controle da Administração Pública
Gabarito: letra B. O trecho do enunciado “e pelo sistema de controle interno de cada Poder” remete ao controle exercido pela própria Administração sobre seus próprios atos, ou seja, controle administrativo. A Constituição Federal, em seu art. 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Este sistema interno é uma manifestação do controle administrativo, pois cada Poder fiscaliza a si mesmo, sem intervenção externa.
Art. 70CF/88
Art. 70 — “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
A doutrina classifica o controle quanto à natureza do órgão controlador em administrativo (exercido pela própria Administração), legislativo (exercido pelo Poder Legislativo) e judicial (exercido pelo Poder Judiciário). O sistema de controle interno de cada Poder insere-se no controle administrativo, pois a fiscalização é realizada pelo próprio ente controlado (dentro do mesmo Poder).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de controle. O candidato pode associar o termo “controle interno” ao controle legislativo, mas é justamente o oposto: o controle interno é administrativo, e o controle externo é que é exercido pelo Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas). Atenção à literalidade do art. 70.
Tipo de Controle
Órgão Controlador
Fundamento Constitucional
Natureza
Administrativo
Própria Administração (controle interno de cada Poder)
Art. 70, CF
Autotutela; fiscalização interna
Legislativo
Congresso Nacional (controle externo)
Art. 70, CF
Fiscalização externa; auxílio dos Tribunais de Contas
Judicial
Poder Judiciário
Art. 5º, XXXV, CF
Controle de legalidade e constitucionalidade
Social
Sociedade civil
Art. 5º, XXXIII e LXXIII, CF
Participação popular; transparência
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é legislativo por meio de controle interno gerencial. Erro: O controle legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (controle externo), não pelo sistema de controle interno. O sistema de controle interno de cada Poder é de natureza administrativa, não legislativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o sistema de controle interno de cada Poder é uma forma de controle administrativo, exercido pela própria Administração sobre seus atos e agentes. O termo “gerencial” refere-se ao caráter de gestão e avaliação de eficiência, próprio do controle interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é judicial por meio de forma de regramento constitucional, legal ou regulamentar. Erro: O controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário, não pelo sistema de controle interno. O controle interno é administrativo, não judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é social por meio de gestão participativa. Erro: O controle social é exercido diretamente pelo cidadão (ex.: ação popular, denúncias), não pelo sistema de controle interno previsto no art. 70, que é um controle institucional interno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa C, troca “judiciário” por “judicial”. O controle judiciário (judicial) não se confunde com o sistema de controle interno. O controle político, mencionado na alternativa, é típico do controle legislativo direto, não do interno.