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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FCC 2015

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
fc018012
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
Segundo a Constituição da República em seu art. 74 “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..." “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado", correspondente ao poder de autotutela, preconiza a,
  1. Agestão pró-ativa.
  2. Bauditoria externa.
  3. Csupervisão ministerial.
  4. Dauditoria de sistema.
  5. Eauditoria de qualidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — supervisão ministerial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno e Autotutela

Gabarito: letra C. O sistema de controle interno previsto no art. 74, II, da Constituição Federal, ao determinar a comprovação da legalidade e a avaliação de resultados quanto à eficácia e eficiência, constitui manifestação do poder de autotutela da Administração, que é exercido, no âmbito da Administração Federal, por meio da supervisão ministerial (controle hierárquico sobre os órgãos e entidades subordinados).

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de ... II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado."

A questão cobra a capacidade de identificar qual dos institutos listados corresponde ao controle interno constitucional, vinculando-o ao poder de autotutela (que permite à Administração rever seus próprios atos). A supervisão ministerial é o mecanismo pelo qual os Ministérios, enquanto órgãos superiores, controlam as entidades e órgãos a eles vinculados — é a concretização do poder hierárquico e, portanto, da autotutela.

Alternativa

Instituto / Conceito

Relação com Controle Interno (art. 74 CF)

Relação com Autotutela

Correta?

A

Gestão pró-ativa

Conceito gerencial, não jurídico; não é instituto de controle

Não se relaciona

B

Auditoria externa

Exercida por órgão externo (ex.: TCU); art. 74 trata de controle interno

Não se relaciona

C

Supervisão ministerial

Mecanismo de controle hierárquico/finalístico dos Ministérios sobre órgãos/entidades vinculados

É a concretização do poder de autotutela (revisão de próprios atos)

D

Auditoria de sistema

Termo técnico de TI/gestão; não é instituto jurídico de controle interno constitucional

Não se relaciona

E

Auditoria de qualidade

Conceito de gestão da qualidade; não é instituto jurídico de controle interno constitucional

Não se relaciona

1Finalidade
Comprovar legalidade
Avaliar eficácia e eficiência
2Natureza
Autotutela
Poder hierárquico
3Concretização
Supervisão ministerial
Controle sobre vinculados
Controle interno (art. 74, II)
LEVELsoulevel.com.br
Controle interno (art. 74, II): Finalidade (Comprovar legalidade, Avaliar eficácia e eficiência); Natureza (Autotutela, Poder hierárquico); Concretização (Supervisão ministerial, Controle sobre vinculados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Gestão pró-ativa é um conceito gerencial, não um instituto jurídico de controle. Não se relaciona diretamente com o sistema de controle interno constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Auditoria externa é exercida por órgãos externos à Administração (como o Tribunal de Contas da União), não se confundindo com o controle interno. O art. 74 trata de controle interno, que cada Poder mantém de forma integrada. A banca tenta confundir o candidato com o termo "comprovar a legalidade" e "avaliar os resultados", que também são funções da auditoria, mas no caso é interna.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Supervisão ministerial é a atuação dos Ministérios sobre os órgãos e entidades da administração direta e indireta a eles vinculados, exercendo controle hierárquico e finalístico. É a forma pela qual se materializa o controle interno previsto no art. 74, II, CF, dentro da estrutura do Poder Executivo Federal. A autotutela, princípio que permite à Administração anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes, tem na supervisão ministerial seu principal instrumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Auditoria de sistema é uma técnica de auditoria, não um conceito jurídico de controle interno. O art. 74 não menciona "auditoria de sistema".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Auditoria de qualidade é uma modalidade de auditoria voltada a processos, não corresponde ao controle interno constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece "auditoria externa" (alternativa B) como distrator. O candidato pode associar o trecho "comprovar a legalidade e avaliar os resultados" à ideia de auditoria, esquecendo-se de que o comando da questão pede o instituto correspondente ao poder de autotutela — que é interno e se manifesta pela supervisão ministerial. Fique atento: autotutela = autocontrole = controle interno, não controle externo.

💡 Dica: Para questões que relacionam controle interno e autotutela, lembre-se: a autotutela é exercida pela própria Administração, e a supervisão ministerial é o canal hierárquico que viabiliza esse controle no âmbito do Executivo Federal. Diferença-chave: interno (supervisão) x externo (Tribunais de Contas).

Gabarito: letra C.

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