Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FCC 2015
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fc018012
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
Segundo a Constituição da República em seu art. 74 “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..." “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado", correspondente ao poder de autotutela, preconiza a,
Agestão pró-ativa.
Bauditoria externa.
Csupervisão ministerial.
Dauditoria de sistema.
Eauditoria de qualidade.
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GabaritoC — supervisão ministerial.
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Controle Interno e Autotutela
Gabarito: letra C. O sistema de controle interno previsto no art. 74, II, da Constituição Federal, ao determinar a comprovação da legalidade e a avaliação de resultados quanto à eficácia e eficiência, constitui manifestação do poder de autotutela da Administração, que é exercido, no âmbito da Administração Federal, por meio da supervisão ministerial (controle hierárquico sobre os órgãos e entidades subordinados).
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de ... II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado."
A questão cobra a capacidade de identificar qual dos institutos listados corresponde ao controle interno constitucional, vinculando-o ao poder de autotutela (que permite à Administração rever seus próprios atos). A supervisão ministerial é o mecanismo pelo qual os Ministérios, enquanto órgãos superiores, controlam as entidades e órgãos a eles vinculados — é a concretização do poder hierárquico e, portanto, da autotutela.
Alternativa
Instituto / Conceito
Relação com Controle Interno (art. 74 CF)
Relação com Autotutela
Correta?
A
Gestão pró-ativa
Conceito gerencial, não jurídico; não é instituto de controle
Não se relaciona
❌
B
Auditoria externa
Exercida por órgão externo (ex.: TCU); art. 74 trata de controle interno
Não se relaciona
❌
C
Supervisão ministerial
Mecanismo de controle hierárquico/finalístico dos Ministérios sobre órgãos/entidades vinculados
É a concretização do poder de autotutela (revisão de próprios atos)
✅
D
Auditoria de sistema
Termo técnico de TI/gestão; não é instituto jurídico de controle interno constitucional
Não se relaciona
❌
E
Auditoria de qualidade
Conceito de gestão da qualidade; não é instituto jurídico de controle interno constitucional
Não se relaciona
❌
Controle interno (art. 74, II): Finalidade (Comprovar legalidade, Avaliar eficácia e eficiência); Natureza (Autotutela, Poder hierárquico); Concretização (Supervisão ministerial, Controle sobre vinculados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Gestão pró-ativa é um conceito gerencial, não um instituto jurídico de controle. Não se relaciona diretamente com o sistema de controle interno constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Auditoria externa é exercida por órgãos externos à Administração (como o Tribunal de Contas da União), não se confundindo com o controle interno. O art. 74 trata de controle interno, que cada Poder mantém de forma integrada. A banca tenta confundir o candidato com o termo "comprovar a legalidade" e "avaliar os resultados", que também são funções da auditoria, mas no caso é interna.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Supervisão ministerial é a atuação dos Ministérios sobre os órgãos e entidades da administração direta e indireta a eles vinculados, exercendo controle hierárquico e finalístico. É a forma pela qual se materializa o controle interno previsto no art. 74, II, CF, dentro da estrutura do Poder Executivo Federal. A autotutela, princípio que permite à Administração anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes, tem na supervisão ministerial seu principal instrumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Auditoria de sistema é uma técnica de auditoria, não um conceito jurídico de controle interno. O art. 74 não menciona "auditoria de sistema".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Auditoria de qualidade é uma modalidade de auditoria voltada a processos, não corresponde ao controle interno constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece "auditoria externa" (alternativa B) como distrator. O candidato pode associar o trecho "comprovar a legalidade e avaliar os resultados" à ideia de auditoria, esquecendo-se de que o comando da questão pede o instituto correspondente ao poder de autotutela — que é interno e se manifesta pela supervisão ministerial. Fique atento: autotutela = autocontrole = controle interno, não controle externo.
💡 Dica: Para questões que relacionam controle interno e autotutela, lembre-se: a autotutela é exercida pela própria Administração, e a supervisão ministerial é o canal hierárquico que viabiliza esse controle no âmbito do Executivo Federal. Diferença-chave: interno (supervisão) x externo (Tribunais de Contas).