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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2015

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc018046
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
Servidores responsáveis pelo setor de controle interno de determinado órgão da Administração direta federal identificam irregularidades na execução financeira de contrato de prestação de serviços, ainda em vigor, celebrado em decorrência de processo licitatório e contratação considerados oportunamente regulares pelos órgãos de controle externo. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, os servidores responsáveis pelo controle interno,
  1. Adeverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência das irregularidades ao Tribunal de Contas da União, cabendo ao Congresso Nacional determinar a suspensão da execução contratual e solicitar, de imediato, ao Executivo as medidas cabíveis.
  2. Bdeverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência das irregularidades ao Tribunal de Contas da União, ao qual compete determinar, de imediato, a suspensão da execução contratual e solicitar ao Executivo a adoção das medidas cabíveis.
  3. Cestarão dispensados de dar ciência das irregularidades ao Tribunal de Contas da União, em virtude de processo licitatório e contrato já terem sido analisados e considerados regulares pelo órgão de controle externo, cuja jurisdição sobre a contratação assim se encerrou.
  4. Ddeverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência das irregularidades aos dirigentes do órgão para que estes, comuniquem o Tribunal de Contas da União, ao qual compete requerer ao Poder Judiciário a suspensão da execução contratual e solicitar, de imediato, ao Executivo as medidas cabíveis.
  5. Edeverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência das irregularidades aos dirigentes do órgão para que estes, comuniquem o Tribunal de Contas da União, ao qual compete determinar, de imediato, a suspensão da execução contratual e solicitar ao Executivo a adoção das medidas cabíveis.
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GabaritoA — deverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência das irregularidades ao Tribunal de Contas da União, cabendo ao Congresso Nacional determinar a suspensão da execução contratual e solicitar, de imediato, ao Executivo as medidas cabíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno e comunicação ao TCU

Gabarito: Letra A. O art. 74, §1º da CF determina que os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária. No caso de contrato, a sustação da execução não é feita pelo TCU, mas pelo Congresso Nacional, que solicita as medidas ao Executivo (art. 71, §1º, CF).

A questão exige conhecimento de dois dispositivos constitucionais: o dever de comunicação do controle interno e a competência para sustar contratos. A banca mistura os papéis do TCU e do Congresso para confundir.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina perfeitamente os dois comandos: (1) a comunicação ao TCU (art. 74, §1º) e (2) a competência do Congresso Nacional para determinar a suspensão do contrato, solicitando as providências ao Executivo (art. 71, §1º). O contrato ainda está em vigor, mas a irregularidade na execução financeira deve ser reportada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao próprio TCU a competência para "determinar, de imediato, a suspensão da execução contratual". No entanto, por força do art. 71, §1º da CF, em se tratando de contrato, a sustação é ato do Congresso Nacional, não do TCU. O TCU pode assinar prazo para correção e, se não atendido, sustar atos administrativos não contratuais, mas para contratos a regra é diversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os servidores estariam dispensados de comunicar ao TCU porque o contrato já foi analisado e considerado regular pelo controle externo. Isso contraria frontalmente o art. 74, §1º, que impõe a comunicação independentemente de análises anteriores. O controle interno tem o dever permanente de fiscalizar e reportar novas irregularidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: a comunicação deve ser feita diretamente ao TCU, não aos dirigentes do órgão (art. 74, §1º). Além disso, a suspensão do contrato não é requerida ao Poder Judiciário, mas determinada pelo Congresso Nacional (art. 71, §1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro de comunicação indireta (aos dirigentes) e atribui ao TCU a competência de determinar a suspensão, o que, para contratos, é do Congresso Nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato sobre o destinatário da comunicação (diretamente ao TCU ou via dirigentes) e sobre quem pode suspender o contrato (TCU, Congresso ou Judiciário). A chave é lembrar que o art. 74, §1º manda comunicar ao TCU, e o art. 71, §1º reserva ao Congresso a sustação de contratos.

Gabarito: Letra A.

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