Publicidade dos atos processuais
Gabarito: letra A. Nos processos que não tramitam em segredo de justiça, a consulta dos autos é permitida a qualquer pessoa, sem necessidade de interesse jurídico, inclusive à imprensa. Essa é a regra geral do princípio da publicidade dos atos processuais, previsto no Código de Processo Civil.
Em processos não sujeitos a segredo de justiça, o acesso aos autos é irrestrito. As alternativas que impõem restrições (apenas advogados, partes, ou necessidade de autorização judicial) aplicam-se apenas aos processos que correm em segredo de justiça, conforme exceção legal.
\ud83c\udf1f Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato apresentando as restrições do segredo de justiça como se fossem a regra para processos públicos. Lembre-se: a regra é a publicidade; o segredo é a exceção. Portanto, as alternativas B, C, D e E descrevem corretamente o regime de segredo de justiça, mas não se aplicam ao enunciado.
Critério | Processo público (regra) | Processo em segredo de justiça (exceção) |
|---|
Quem pode consultar | Qualquer pessoa, inclusive imprensa | Partes e seus procuradores |
Terceiro sem interesse jurídico | Pode consultar | Não pode consultar |
Autorização judicial | Não é necessária | Necessária para terceiros |
Advogado sem procuração | Pode consultar | Pode consultar (§1º art. 189) |
Alternativa A — \u2705 Correta \u27f5 GABARITO
Afirma que a consulta é permitida a qualquer pessoa, inclusive da imprensa. É a literalidade do princípio da publicidade: os atos processuais são públicos, e o acesso é franqueado a todos. Não há exigência de interesse jurídico ou de ser parte.
Alternativa B — \u274c Incorreta
Restringe a consulta apenas a advogados, constituídos ou não. Essa limitação só existe nos processos em segredo de justiça (art. 189, \u00a71\u00ba, CPC). Para processos públicos, qualquer pessoa pode consultar, independentemente de ser advogado.
Alternativa C — \u274c Incorreta
Diz que não pode ser deferida a terceiro sem interesse jurídico. O interesse jurídico é exigido apenas para a intervenção de terceiros (assistência, etc.), não para consulta dos autos. Em processos públicos, qualquer terceiro pode consultar, mesmo sem interesse.
Alternativa D — \u274c Incorreta
Afirma que é restrita às partes e seus procuradores. Essa é a regra do segredo de justiça. Para processos públicos, o acesso é amplo.
Alternativa E — \u274c Incorreta
Condiciona a consulta por não parte ou advogado a autorização judicial. O juiz não precisa autorizar; o acesso é livre, salvo no regime de segredo de justiça, onde o juiz pode restringir o acesso a terceiros.
Conclus\u00e3o: A \u00fanica alternativa que reflete corretamente a regra geral da publicidade dos atos processuais \u00e9 a letra A.