Serviços Técnicos Especializados na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projeto básico, dada a natureza predominantemente intelectual, admite licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço, conforme previsão do art. 13 da Lei 8.666/1993.
A banca testa o conhecimento sobre as regras específicas para contratação de serviços técnicos especializados, especialmente os de engenharia para elaboração de projeto básico. A Lei 8.666/1993, em seu artigo 13, estabelece que esses serviços, por sua natureza intelectual, podem ser contratados mediante licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", e não estão sujeitos a inexigibilidade ou dispensa automática.
Alternativa | Descrição | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados, mesmo sem natureza singular | Art. 25, II c/c art. 13 da Lei 8.666/1993 | ❌ Incorreta (exige cumulativamente singularidade e notória especialização) |
B | Dispensa de licitação com base na notória especialização | Art. 24 da Lei 8.666/1993 | ❌ Incorreta (notória especialização é requisito de inexigibilidade, não de dispensa) |
C | Obrigatoriedade da modalidade concorrência para projeto básico de engenharia | Art. 23, I da Lei 8.666/1993 | ❌ Incorreta (modalidade depende do valor estimado, não é obrigatória) |
D | Possibilidade de empreitada integral com projeto básico a cargo do contratado | Arts. 6º, VIII e 7º, §2º da Lei 8.666/1993 | ❌ Incorreta (projeto básico deve ser prévio da Administração) |
E | Licitação tipo melhor técnica ou técnica e preço para serviços de natureza intelectual | Art. 13 da Lei 8.666/1993 | ✅ Correta (gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados exige cumulativamente que o serviço seja de natureza singular e que o contratado possua notória especialização (art. 25, II, c/c art. 13, caput, da Lei 8.666/1993). A alternativa ao afirmar que seria inexigível "ainda que não sejam de natureza singular" erra ao dispensar um requisito legal essencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A notória especialização é requisito para a inexigibilidade, e não para a dispensa de licitação. A dispensa está prevista no art. 24 da Lei 8.666/1993, que não contempla essa hipótese. Portanto, não se pode dispensar licitação com base apenas na notória especialização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade concorrência não é obrigatória para a contratação de projeto básico de engenharia. A escolha da modalidade depende do valor estimado da contratação (art. 23, I, da Lei 8.666/1993). Embora a concorrência seja obrigatória para valores elevados, não é uma exigência geral para esse tipo de serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A empreitada integral é uma forma de execução indireta, mas exige que o projeto básico seja elaborado previamente pela Administração (arts. 6º, VIII, e 7º, §2º, da Lei 8.666/1993). O contratado não pode ficar responsável pela elaboração do projeto básico nessa modalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 13 da Lei 8.666/1993, os serviços técnicos profissionais especializados, como os de engenharia para elaboração de projeto básico, podem ser contratados mediante licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", em razão da sua natureza predominantemente intelectual. A alternativa reproduz corretamente essa possibilidade.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra E.