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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc018074
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Determinado órgão público pretende contratar serviços técnicos especializados de engenharia, para elaboração de projeto básico para uma obra de considerável complexidade técnica que pretende realizar. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993, para contratação do referido projeto
  1. Aserá inexigível prévia licitação, por se tratar de serviços técnico especializados, ainda que não sejam de natureza singular.
  2. Bpoderá ser dispensada a licitação, se comprovada a notória especialização do contratado.
  3. Cserá necessário o prévio procedimento licitatório, adotando-se, obrigatoriamente, a modalidade concorrência.
  4. Dpoderá ser adotada a modalidade empreitada integral, na qual o projeto básico pode ficar a cargo da empresa contratada para a execução da obra.
  5. Ea correspondente licitação poderá ser do tipo melhor técnica ou técnica e preço, dada a natureza predominantemente intelectual dos serviços contratados.
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GabaritoE — a correspondente licitação poderá ser do tipo melhor técnica ou técnica e preço, dada a natureza predominantemente intelectual dos serviços contratados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Técnicos Especializados na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. A contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projeto básico, dada a natureza predominantemente intelectual, admite licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço, conforme previsão do art. 13 da Lei 8.666/1993.

A banca testa o conhecimento sobre as regras específicas para contratação de serviços técnicos especializados, especialmente os de engenharia para elaboração de projeto básico. A Lei 8.666/1993, em seu artigo 13, estabelece que esses serviços, por sua natureza intelectual, podem ser contratados mediante licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", e não estão sujeitos a inexigibilidade ou dispensa automática.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados, mesmo sem natureza singular

Art. 25, II c/c art. 13 da Lei 8.666/1993

❌ Incorreta (exige cumulativamente singularidade e notória especialização)

B

Dispensa de licitação com base na notória especialização

Art. 24 da Lei 8.666/1993

❌ Incorreta (notória especialização é requisito de inexigibilidade, não de dispensa)

C

Obrigatoriedade da modalidade concorrência para projeto básico de engenharia

Art. 23, I da Lei 8.666/1993

❌ Incorreta (modalidade depende do valor estimado, não é obrigatória)

D

Possibilidade de empreitada integral com projeto básico a cargo do contratado

Arts. 6º, VIII e 7º, §2º da Lei 8.666/1993

❌ Incorreta (projeto básico deve ser prévio da Administração)

E

Licitação tipo melhor técnica ou técnica e preço para serviços de natureza intelectual

Art. 13 da Lei 8.666/1993

✅ Correta (gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados exige cumulativamente que o serviço seja de natureza singular e que o contratado possua notória especialização (art. 25, II, c/c art. 13, caput, da Lei 8.666/1993). A alternativa ao afirmar que seria inexigível "ainda que não sejam de natureza singular" erra ao dispensar um requisito legal essencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A notória especialização é requisito para a inexigibilidade, e não para a dispensa de licitação. A dispensa está prevista no art. 24 da Lei 8.666/1993, que não contempla essa hipótese. Portanto, não se pode dispensar licitação com base apenas na notória especialização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A modalidade concorrência não é obrigatória para a contratação de projeto básico de engenharia. A escolha da modalidade depende do valor estimado da contratação (art. 23, I, da Lei 8.666/1993). Embora a concorrência seja obrigatória para valores elevados, não é uma exigência geral para esse tipo de serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empreitada integral é uma forma de execução indireta, mas exige que o projeto básico seja elaborado previamente pela Administração (arts. 6º, VIII, e 7º, §2º, da Lei 8.666/1993). O contratado não pode ficar responsável pela elaboração do projeto básico nessa modalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 13 da Lei 8.666/1993, os serviços técnicos profissionais especializados, como os de engenharia para elaboração de projeto básico, podem ser contratados mediante licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", em razão da sua natureza predominantemente intelectual. A alternativa reproduz corretamente essa possibilidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E.

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