Questão de Direito Administrativo — Tombamento — FCC 2015
Direito Administrativo›Tombamento
Código
fc018076
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
O proprietário de um imóvel vizinho a edifício tombado em razão de seu valor histórico pretende construir mais um pavimento, o que, contudo, impedirá a visibilidade do bem tombado. De acordo com a legislação federal que rege a matéria, esse proprietário
Anão poderá realizar a obra, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional, sob pena de ser mandada remover a obra, sem prejuízo de eventual imposição de multa.
Bnão possui qualquer impedimento para edificar, salvo se instituída servidão administrativa sobre seu imóvel.
Csomente estará impedido de realizar a obra na hipótese de seu imóvel também ser tombado.
Dterá direito a indenização por desapropriação indireta, na hipótese de ser impedido de realizar a obra pretendida.
Esomente estará impedido de realizar a obra se o seu imóvel for declarado acessório no processo de tombamento do imóvel vizinho, de acordo com os limites de tal declaração.
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GabaritoA — não poderá realizar a obra, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional, sob pena de ser mandada remover a obra, sem prejuízo de eventual imposição de multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tombamento – Restrições a imóveis vizinhos
Gabarito: letra A. O proprietário de imóvel vizinho a bem tombado não pode realizar obra que prejudique a visibilidade do bem sem prévia autorização do IPHAN (Serviço do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional), sob pena de remoção da obra e multa. Essa é a regra do Decreto-lei nº 25/1937, que protege não apenas o bem tombado, mas também seu entorno e visibilidade (arts. 17 e 18).
A banca testa o conhecimento de que o tombamento impõe restrições a imóveis particulares próximos, independentemente de eles próprios serem tombados. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Consequência da Obra sem Autorização
Correta?
A
Obra depende de autorização prévia do IPHAN
Decreto-lei nº 25/1937, arts. 17 e 18
Remoção da obra e multa
✅ Sim
B
Sem impedimento, salvo servidão administrativa
Tombamento já impõe restrições legais ao entorno
—
❌ Não
C
Impedimento só se imóvel vizinho também for tombado
Proteção abrange área de entorno, mesmo imóveis não tombados
—
❌ Não
D
Direito a indenização por desapropriação indireta
Tombamento é restrição parcial; não gera indenização salvo aniquilação econômica
—
❌ Não
E
Impedimento condicionado a declaração de acessoriedade
Lei não exige tal declaração
—
❌ Não
Tombamento (Decreto-lei 25/1937)
1Bem tombado
Proteção direta
Entorno e visibilidade
2Imóvel vizinho (não tombado)
Obra sem autorização do IPHAN
Remoção
Multa
Obra autorizada pelo IPHAN
3Restrições
Independente de servidão
Independente de tombamento do vizinho
Sem indenização (regra geral)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Nos termos do Decreto-lei nº 25/1937, qualquer obra em imóvel vizinho a bem tombado que possa afetar sua visibilidade, integridade ou ambiente depende de autorização prévia do IPHAN. Se realizada sem autorização, a Administração pode determinar a remoção da obra e aplicar multa. A fundamentação está nos arts. 17 e 18 do Decreto-lei, que preveem a necessidade de aprovação para construções na vizinhança de coisa tombada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há impedimento, salvo servidão administrativa instituída. Erro: o tombamento já impõe restrições legais ao entorno, independentemente de servidão. A servidão administrativa é outro instituto, não exigida para a proteção do bem tombado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que só há impedimento se o imóvel vizinho também for tombado. Erro: a proteção do tombamento abrange a área de entorno, de modo que mesmo imóveis não tombados sofrem restrições para preservar a visibilidade e o contexto do bem tombado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega direito a indenização por desapropriação indireta se impedido de construir. Erro: o tombamento é restrição parcial; não gera direito a indenização salvo se aniquilar o conteúdo econômico da propriedade (caso excepcional). O simples impedimento de construir um pavimento extra não configura desapropriação indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o impedimento a uma declaração de acessoriedade no processo de tombamento. Erro: a lei não exige tal declaração. A restrição decorre diretamente da localização vizinha ao bem tombado, conforme previsto nos arts. 17 e 18 do Decreto-lei 25/1937.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que apenas bens tombados sofrem restrições. Na verdade, a lei protege também a vizinhança e a ambiência do bem, conforme jurisprudência consolidada do STF (MS 22.164/SP).
Fechamento: O tombamento de um imóvel gera efeitos além de seus limites, impondo ao proprietário vizinho o dever de não prejudicar a visibilidade ou integridade do bem, salvo com autorização do IPHAN. Portanto, gabarito: letra A.