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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc018077
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Em determinado Município, consórcio de empresas privadas permissionário de serviços públicos de transporte de passageiros passou a prestar os serviços de forma deficiente, desrespeitando as condições determinadas pelo Poder Concedente em relação à frota disponível, regularidade de viagens e índices de conforto. O consórcio alegou que a tarifa cobrada dos usuários, fixada pelo Poder Concedente, estaria defasada, sendo esta a razão da deterioração da qualidade do serviço. De acordo com as disposições legais aplicáveis, o Poder Concedente possui a prerrogativa de
  1. Arevogar a permissão, que possui caráter precário, e delegar a prestação dos serviços a outro consórcio, mediante concessão ou permissão, sempre com prévia licitação.
  2. Bdecretar a encampação, em face do reiterado descumprimento das condições do contrato, retomando a prestação direta dos serviços.
  3. Cdecretar a caducidade do contrato, assumindo os serviços para reestabelecer as condições de regularidade e qualidade necessárias, mediante prévia indenização ao consórcio.
  4. Ddecretar a intervenção na permissão, com vistas a apurar a efetiva necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  5. Erescindir a permissão, mediante prévia indenização pelos investimentos não amortizados, descontadas as multas eventualmente aplicadas ao consórcio.
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GabaritoA — revogar a permissão, que possui caráter precário, e delegar a prestação dos serviços a outro consórcio, mediante concessão ou permissão, sempre com prévia licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Extinção da Permissão

Gabarito: letra A. A permissão de serviço público possui caráter precário, podendo ser revogada unilateralmente pelo Poder Concedente a qualquer tempo, independentemente de indenização prévia, e a nova delegação deve ser precedida de licitação, conforme art. 175 da Constituição Federal.

A questão envolve um permissionário de transporte que presta serviço de forma deficiente. Apesar da alegação de defasagem tarifária, a Administração não está obrigada a manter a permissão. A chave para resolver está na distinção entre permissão e concessão: a permissão é precária e revogável; a concessão é contratual e sujeita a formas específicas de extinção como caducidade e encampação. O permissionário não tem direito à estabilidade contratual, podendo a permissão ser revogada por simples ato discricionário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de extinção da concessão (caducidade, encampação, intervenção) e a revogação da permissão. O aluno pode ser levado a marcar caducidade (C) ou encampação (B), mas esses institutos são próprios da concessão (Lei 8.987/1995, art. 38). A permissão, por ser precária, extingue-se por revogação, sem necessidade de processo administrativo ou indenização prévia.

A seguir, uma tabela comparativa para fixar:

Instituto

Natureza

Forma de Extinção

Indenização

Exige Licitação?

Permissão

Precária, revogável

Revogação

Não (apenas eventual indenização por investimentos não amortizados, se houver)

Sim (CF, art. 175)

Concessão

Contratual, prazo determinado

Caducidade, encampação, rescisão, anulação, etc.

Sim, em regra (nos casos de encampação e caducidade após cálculo)

Sim (CF, art. 175)

1Natureza
Precária
Revogável
2Forma
Revogação
Ato discricionário
3Indenização
Não exige prévia
Apenas investimentos não amortizados
4Nova delegação
Exige licitação (CF, art. 175)
Extinção da permissão
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Extinção da permissão: Natureza (Precária, Revogável); Forma (Revogação, Ato discricionário); Indenização (Não exige prévia, Apenas investimentos não amortizados); Nova delegação (Exige licitação (CF, art. 175))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o regime da permissão: caráter precário, possibilidade de revogação e necessidade de licitação para nova delegação. O art. 175 da CF impõe que a prestação de serviços públicos, sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. A revogação é ato discricionário, não dependendo de indenização prévia. A doutrina de Direito Administrativo (e.g., Maria Sylvia Di Pietro) reforça que a permissão é "ato administrativo unilateral, discricionário e precário, revogável a qualquer tempo".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A encampação é forma de extinção da concessão por motivo de interesse público, com indenização prévia. Não se aplica à permissão, que é precária. O permissionário não tem contrato estável; o Poder Concedente pode simplesmente revogar, sem necessidade de decretar encampação. O erro está em aplicar um instituto próprio da concessão a uma permissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A caducidade é a extinção da concessão por culpa do concessionário (descumprimento contratual), precedida de processo administrativo e com indenização posterior. A permissão não comporta caducidade, pois sua extinção normal é a revogação. Além disso, a caducidade não exige indenização prévia, mas calculada no processo. O enunciado fala em "prévia indenização", o que é incorreto também para a caducidade.

SE LIGUE NESSA!

A caducidade está prevista no art. 38 da Lei 8.987/1995 (concessão), e a permissão, no art. 40 da mesma lei, que remete ao caráter precário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intervenção é medida temporária para assegurar a adequação do serviço na concessão (art. 32 da Lei 8.987/1995). Na permissão, como é precária, a Administração não precisa intervir; pode simplesmente revogar. A intervenção não é a via adequada; o correto é a revogação. O Poder Concedente pode, se desejar, apurar o reequilíbrio, mas a prerrogativa específica para o descumprimento é revogar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Rescindir" sugere uma rescisão bilateral ou contratual, mas a permissão é unilateral e precária. O termo correto é revogar. Além disso, a indenização prévia pelos investimentos não amortizados não é exigida na revogação da permissão; eventual indenização só seria devida se houvesse cláusula expressa ou ato ilícito, mas não por simples revogação. O permissionário assume o risco do negócio.

Gabarito: letra A

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