Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2015
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc018079
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Concluídos os estudos prévios de modelagem econômico-financeira de um projeto de expansão da rede metroferroviária de determinado Município, restou evidenciado que os investimentos a serem suportados pelo contratado para a consecução do objeto pretendido pela Administração não seriam cobertos pela receita auferida mediante cobrança de tarifa junto aos usuários da rede, na hipótese de exploração dos serviços correspondentes. Diante des- sa realidade, a expansão e operação da rede metroferroviária pode ser contratada na modalidade
Aconcessão de serviços públicos, ficando a Administração incumbida da cobrança de tarifa do usuário e auferindo a receita correspondente, remunerando-se o concessionário mediante a contraprestação pecuniária a cargo da Administração em montante suficiente para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Bparceria público-privada, tendo por objeto exclusivamente a execução das obras necessárias, com pagamento pela Administração de aporte de recursos de forma compatível com os investimentos realizados em bens reversíveis.
Cconcessão administrativa, que admite aporte de recursos da Administração para complementar a receita auferida pelo concessionário mediante a cobrança de tarifa do usuário, aportes estes que devem guardar compatibilidade com a parcela fruível do serviço.
Dobra pública, seguida de concessão administrativa para a exploração dos serviços proporcionados pela expansão mediante cobrança de tarifa dos usuários, condicionada ao pagamento de outorga à Administração, correspondente ao valor econômico dos investimentos realizados.
Econcessão patrocinada, ficando o concessionário incumbido de realizar os investimentos e operar os serviços de transportes de passageiros, remunerando-se mediante a tarifa cobrada dos usuários e contraprestação pecuniária paga pela Administração, admitindo-se, também, o aporte de recursos pela Administração destinado aos investimentos em obras e bens reversíveis.
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GabaritoE — concessão patrocinada, ficando o concessionário incumbido de realizar os investimentos e operar os serviços de transportes de passageiros, remunerando-se mediante a tarifa cobrada dos usuários e contraprestação pecuniária paga pela Administração, admitindo-se, também, o aporte de recursos pela Administração destinado aos investimentos em obras e bens reversíveis.
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Delegação de Serviços Públicos – Concessão Patrocinada
Gabarito: letra E. Quando a tarifa dos usuários não cobre os investimentos, a modalidade adequada é a concessão patrocinada (PPP), que combina tarifa com contraprestação pecuniária da Administração, admitindo-se também o aporte de recursos para obras e bens reversíveis (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º e art. 6º, §2º).
A questão exige distinguir as três modalidades de concessão: comum (tarifa apenas), patrocinada (tarifa + contraprestação) e administrativa (Administração é a usuária).
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º, § 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Art. 6, §2Lei-11079
Art. 6º, § 2º — "O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação..."
Modalidade
Remuneração do contratado
Aporte de recursos para investimentos
Objeto principal
Concessão patrocinada (PPP)
Tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária da Administração
Admitido (Lei 11.079/2004, art. 6º, §2º)
Serviço público ou obra pública com operação do serviço
Concessão comum
Exclusivamente tarifa dos usuários
Não admitido
Serviço público
Concessão administrativa (PPP)
Contraprestação da Administração (Administração é a usuária direta)
Admitido
Prestação de serviços de que a Administração é usuária direta ou indireta
Concessão de serviços públicos
1Quanto à remuneração
Comum (Lei 8.987/1991)
Tarifa do usuário
Risco do concessionário
Patrocinada (PPP, Lei 11.079/2004)
Tarifa do usuário
Contraprestação da Administração
Aporte para bens reversíveis
Administrativa (PPP, Lei 11.079/2004)
Administração é a usuária
Contraprestação integral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve uma "concessão de serviços públicos" em que a Administração cobra a tarifa e paga contraprestação ao concessionário. Isso não configura concessão comum (que é tarifa paga pelo usuário e risco do concessionário) nem PPP (a Administração não é usuária direta). Na concessão comum, o concessionário aufere a tarifa; na PPP patrocinada, o parceiro privado cobra a tarifa e recebe contraprestação. A alternativa inverte os papéis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a PPP tem por objeto "exclusivamente a execução das obras". A PPP (patrocinada ou administrativa) sempre envolve prestação de serviço, não apenas obra. Além disso, o "aporte de recursos" é admitido, mas não como único pagamento. A Lei 11.079/2004 veda a PPP com objeto único de execução de obra pública (art. 2º, §4º, III).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde concessão administrativa com patrocinada. A concessão administrativa é para serviços de que a Administração é usuária direta ou indireta (art. 2º, §2º), não para serviços prestados diretamente ao público (como transporte metroferroviário). A descrição de "aporte para complementar receita de tarifa" é própria da concessão patrocinada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe obra pública seguida de concessão administrativa. Além de a concessão administrativa não atender ao serviço público de transporte (voltado aos usuários, não à Administração), condiciona a operação ao pagamento de outorga, o que não é característico. A concessão patrocinada já pode ser precedida de obra pública (Lei 8.987/1995) sem necessidade de duas contratações.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a concessão patrocinada: o concessionário realiza investimentos e opera o serviço, remunerando-se mediante tarifa dos usuários e contraprestação pecuniária da Administração, além de admitir aporte para investimentos em obras e bens reversíveis. Tudo em conformidade com os arts. 2º, §1º, e 6º, §2º da Lei 11.079/2004.