Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidades do servidor
Código
fc018093
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Luciomar, servidor público federal, após regular processo administrativo disciplinar, foi exonerado. Considerando que ele possuía débito com o erário, de acordo com a Lei no 8.112/90, Luciomar
Aserá notificado para pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo de quinze dias da efetivação de sua exoneração, sob pena de inscrição na dívida ativa após noventa dias.
Bterá o prazo de noventa dias para quitar o débito, sendo que a não quitação do débito dentro desse prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.
Cterá seu débito inscrito imediatamente na dívida ativa por expressa previsão legal, em razão da extinção de seu vínculo com Administração pública.
Dterá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, sendo que a não quitação do débito dentro desse prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.
Eserá notificado para pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo de trinta dias da efetivação de sua exoneração, sob pena de inscrição na dívida ativa após cento e vinte dias.
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GabaritoD — terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, sendo que a não quitação do débito dentro desse prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidades do servidor – Débito com o erário após exoneração
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 47 da Lei 8.112/90, o servidor público federal exonerado (ou demitido, ou cassado) que possui débito com o erário terá o prazo de 60 dias para quitar o débito; a não quitação nesse prazo implica inscrição em dívida ativa.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, comum em provas da FCC. Vamos analisar cada alternativa:
1Servidor exonerado/demitido
2Prazo de 60 dias para quitação
3Não quitação no prazo
4Inscrição em dívida ativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 15 dias para notificação e inscrição após 90 dias. O art. 47 não prevê notificação prévia nem prazo de 15 dias; o prazo é de 60 dias para quitação, e a inscrição ocorre após o decurso desse prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 90 dias, quando o correto são 60 dias (art. 47, caput).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê inscrição imediata. O art. 47 estabelece um prazo de 60 dias para quitação voluntária; apenas após esse prazo a inscrição é realizada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 47, caput e parágrafo único: prazo de 60 dias para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa. Transcrevendo a literalidade:
Art. 47Lei-8112
Art. 47 — O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 30 dias para notificação e inscrição após 120 dias, ambos incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização do prazo exato. O art. 47 é curto e muito cobrado; decore: 60 dias para quitação, inscrição em dívida ativa após. Alternativas com prazos de 15, 30, 90 e 120 dias são distratores comuns.