Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
- Código
- fc018119
- Banca
- FCC
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Engenharia Civil
- A7.
- B2.
- C5.
- D10.
- E8.
GabaritoD — 10.
Gabarito: letra D (10%). A Lei 8.666/1993 permitia que o edital exigisse capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, limitado a 10% do valor estimado da contratação. Esse mesmo percentual foi mantido na nova Lei de Licitações (14.133/2021). Portanto, o valor correto é 10%.
Art. 69, § 4º — "A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação."
Embora o dispositivo transcrito seja da lei atual, o entendimento era idêntico sob a égide da Lei 8.666/1993.
O percentual de 7% não encontra amparo legal. O limite é 10%.
2% é muito inferior ao permitido; o correto é 10%.
5% também não corresponde ao limite legal.
Exato. Conforme o art. 69, § 4º da Lei 14.133/2021 (e igualmente previsto na Lei 8.666/1993), o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo exigível não pode ultrapassar 10% do valor estimado da contratação.
8% não é o percentual previsto; o limite é 10%.
A banca oferece valores próximos (7, 8, 5, 2) para confundir. O candidato deve lembrar que o percentual é 10%, um número redondo e constante nas duas leis de licitações.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra D.
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