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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc018119
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Engenharia Civil
Segundo a Lei no 8.666/1993 e alterações posteriores, na execução de obras e serviços, a Administração pública poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido não poderá exceder, em relação ao valor estimado da contratação, ao percentual de
  1. A7.
  2. B2.
  3. C5.
  4. D10.
  5. E8.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 10.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Qualificação Econômico-Financeira – Capital Mínimo

Gabarito: letra D (10%). A Lei 8.666/1993 permitia que o edital exigisse capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, limitado a 10% do valor estimado da contratação. Esse mesmo percentual foi mantido na nova Lei de Licitações (14.133/2021). Portanto, o valor correto é 10%.

Art. 69, §4Lei-14133

Art. 69, § 4º — "A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação."

Embora o dispositivo transcrito seja da lei atual, o entendimento era idêntico sob a égide da Lei 8.666/1993.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 7% não encontra amparo legal. O limite é 10%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

2% é muito inferior ao permitido; o correto é 10%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

5% também não corresponde ao limite legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. Conforme o art. 69, § 4º da Lei 14.133/2021 (e igualmente previsto na Lei 8.666/1993), o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo exigível não pode ultrapassar 10% do valor estimado da contratação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

8% não é o percentual previsto; o limite é 10%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece valores próximos (7, 8, 5, 2) para confundir. O candidato deve lembrar que o percentual é 10%, um número redondo e constante nas duas leis de licitações.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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