Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FCC 2015
Direito Administrativo›Inexigibilidade de licitação
Código
fc018186
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Gestão Pública
Determinada autarquia necessita instalar um escritório regional e, para tanto, pretende comprar ou alugar um imóvel. De acordo com as disposições da Lei federal nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos,
Aa aquisição depende de prévio procedimento licitatório, obrigatoriamente na modalidade concorrência, e a locação pode ser feita por meio de pregão, ambos os casos precedidos de avaliação.
Ba licitação poderá ser dispensada tanto para a aquisição como para a locação, desde que as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, observada a compatibilidade de preço com o mercado, segundo avaliação prévia.
Ctanto a locação como a aquisição prescindem de prévio procedimento licitatório, por se tratar de contrato de direito privado, sendo necessária a prévia avaliação no caso de aquisição.
Da locação depende de prévio procedimento licitatório, porém, no caso de aquisição, a licitação será dispensada se o imóvel for previamente afetado ao serviço público.
Eambas as situações configuram expressa hipótese de inexigibilidade de licitação, haja vista a singularidade do objeto, devendo ser comprovada a compatibilidade de preços com o mercado.
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GabaritoB — a licitação poderá ser dispensada tanto para a aquisição como para a locação, desde que as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, observada a compatibilidade de preço com o mercado, segundo avaliação prévia.
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Dispensa de licitação para compra ou locação de imóvel
Gabarito: Letra B. A Lei 8.666/93 estabelece hipótese de dispensa de licitação tanto para a compra quanto para a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado, segundo avaliação prévia. Essa previsão encontra-se no art. 24, inciso X, da referida lei.
Instituto
Natureza Jurídica
Fundamento Legal
Requisitos
Exigência de Licitação
Compra de imóvel
Dispensa de licitação
Art. 24, X, Lei 8.666/93
Necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha; compatibilidade de preço com o mercado; avaliação prévia
Dispensada
Locação de imóvel
Dispensa de licitação
Art. 24, X, Lei 8.666/93
Necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha; compatibilidade de preço com o mercado; avaliação prévia
Dispensada
Pregão
Modalidade licitatória
Lei 10.520/2002
Bens e serviços comuns
Obrigatória (quando cabível)
Dispensa de licitação (art. 24, X)
1Compra de imóvel
Finalidades precípuas
Necessidade de instalação/localização
Preço compatível com mercado
Avaliação prévia
2Locação de imóvel
Finalidades precípuas
Necessidade de instalação/localização
Preço compatível com mercado
Avaliação prévia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aquisição depende de concorrência e a locação pode ser feita por pregão. Na verdade, ambas podem ser dispensadas de licitação nas condições do art. 24, X, independentemente de modalidade. Pregão é modalidade para bens e serviços comuns, não para locação imobiliária típica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conteúdo do art. 24, X, da Lei 8.666/93: a licitação poderá ser dispensada para compra ou locação de imóvel, desde que as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, com compatibilidade de preço e avaliação prévia. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que ambas prescindem de licitação por serem contratos de direito privado. A Administração, em regra, deve licitar, salvo exceções legais. A dispensa não decorre da natureza do contrato, mas da hipótese específica do art. 24, X. Além disso, exige-se avaliação prévia também na locação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a locação depende de licitação e que a aquisição seria dispensada se o imóvel for previamente afetado ao serviço público. A regra do art. 24, X aplica-se a ambas as situações, não havendo essa exigência de afetação prévia para a compra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica ambas como inexigibilidade de licitação. Ocorre que a hipótese é de dispensa (art. 24, X), e não de inexigibilidade (art. 25). A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição, enquanto aqui a competição seria possível, mas a lei autoriza a dispensa por razões de oportunidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o teor do art. 24, X, da Lei 8.666/93: "compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia". É uma das hipóteses de dispensa mais cobradas em concursos. 🔍