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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2015

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc018189
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Gestão Pública
Suponha que determinado diretor, responsável pela área de pessoal de um órgão público, tenha aprovado escala de férias dos servidores do órgão, sem atentar, contudo, para as condições de manutenção da regularidade do atendimento ao público, de forma que a manutenção da escala poderá prejudicar o bom andamento do serviço. Referido ato administrativo:
  1. Apode ser anulado, administrativamente ou judicialmente, tanto por razões de legalidade como de conveniência administrativa, para fins de preservação do interesse público.
  2. Bé passível de controle pelo órgão hierarquicamente superior ao da autoridade que o praticou, que pode anular o ato se considerá-lo inoportuno ou inconveniente.
  3. Cpode ser revogado pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade, como expressão da autotutela.
  4. Dsomente pode ser revogado se identificada ilegalidade ou desvio de finalidade.
  5. Euma vez aperfeiçoado, não pode mais ser modificado pela Administração.
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GabaritoC — pode ser revogado pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade, como expressão da autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Revogação de Atos Administrativos

Gabarito: Letra C. O ato de aprovação de escala de férias é legal (não há ilegalidade), mas inconveniente por prejudicar o atendimento ao público. Nesse caso, a Administração pode revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade, no exercício do poder de autotutela, conforme o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/99. A alternativa C reproduz exatamente essa possibilidade.

A banca testa a distinção entre anulação (para atos ilegais) e revogação (para atos legais mas inconvenientes), bem como a abrangência do controle administrativo.


Instituto

Fundamento

Condição do ato

Efeito

Exemplo no caso

Anulação

Ilegalidade (vício de legalidade)

Ato ilegal

Ex tunc (retroativo)

Não se aplica (ato é legal)

Revogação

Conveniência e oportunidade (mérito)

Ato legal, mas inconveniente

Ex nunc (prospectivo)

Aprovação de escala que prejudica atendimento ao público

Controle hierárquico

Poder hierárquico

Qualquer ato (legal ou ilegal)

Anulação (se ilegal) ou revogação (se inconveniente)

Superior pode rever o ato, mas não é o único meio

Controle de atos administrativos
  • 1Ato legal
    • Revogação (conveniência/oportunidade)
    • Autotutela (Súmula 473 STF)
  • 2Ato ilegal
    • Anulação (legalidade)
    • Autotutela ou Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato pode ser anulado por razões de legalidade ou de conveniência administrativa. O erro está em misturar os institutos: anulação é cabível apenas para atos ilegais (vício de legalidade); a conveniência administrativa autoriza a revogação, e não a anulação. A Administração não pode anular um ato simplesmente por considerá-lo inoportuno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o órgão hierarquicamente superior pode anular o ato se o considerar inoportuno ou inconveniente. Além de repetir o erro de confundir anulação com revogação, a afirmativa restringe indevidamente o poder de controle: a própria Administração (inclusive o mesmo órgão, por meio de reconsideração) pode revogar seus atos; não é necessário que seja o superior hierárquico. O controle hierárquico é um dos meios, mas não o único.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está perfeitamente alinhada com o princípio da autotutela. O ato é válido (legal), mas tornou-se inconveniente. A Administração pode, por iniciativa própria, revogá-lo com fundamento no mérito administrativo (conveniência e oportunidade), desde que respeitados os direitos adquiridos. É o que dispõe o art. 53 da Lei 9.784/99 e a jurisprudência consolidada na Súmula 473 do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação só é possível se houver ilegalidade ou desvio de finalidade. Isso é o oposto da revogação: ela pressupõe justamente a legalidade do ato; se houver ilegalidade, o ato deve ser anulado, não revogado. A descrição se aplica à anulação, não à revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, uma vez aperfeiçoado, o ato não pode mais ser modificado pela Administração. Isso contraria o poder de autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, seja anulando-os (ilegais) ou revogando-os (inconvenientes). O ato administrativo não se torna imutável após sua edição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca clássica entre anulação e revogação. Lembre-se: ato ilegal → anulação; ato legal mas inconveniente → revogação. A autotutela abrange ambos, mas com fundamentos distintos. Cuidado com alternativas que misturam os conceitos.

Gabarito: Letra C.

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