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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2015

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fc018337
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
No tocante às formas de provimento de cargo público, tem-se que:
  1. Aa recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  2. Ba readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades menos complexas e será efetivada em cargo de atribuições cuja habilitação exigida não dependa de nível de escolaridade.
  3. Co aproveitamento é decorrência obrigatória do retorno à atividade de servidor em disponibilidade e será feito em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  4. Da hipótese de reversão do aposentado voluntariamente depende de seu interesse desde que não tenha 70 (setenta) anos de idade.
  5. Ena hipótese de reintegração, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização caso não aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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GabaritoC — o aproveitamento é decorrência obrigatória do retorno à atividade de servidor em disponibilidade e será feito em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra C. O aproveitamento é o retorno obrigatório do servidor em disponibilidade a cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior, conforme o art. 30 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas contêm erros conceituais ou dispositivos mal interpretados.

A banca testa a literalidade dos artigos que definem cada forma de provimento. A seguir, analisa-se cada alternativa.

Forma de Provimento

Definição Correta (Lei 8.112/1990)

Características Principais

Erro na Alternativa

Recondução (Alternativa A)

Retorno do servidor estável ao cargo anterior por reprovação em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante (art. 29).

Sem ressarcimento de vantagens.

Alternativa A descreveu a reintegração (art. 28), que tem ressarcimento.

Readaptação (Alternativa B)

Investidura em cargo com atribuições compatíveis com limitação física/mental (art. 24).

Respeita habilitação, escolaridade e equivalência de vencimentos.

Alternativa B exige cargo "menos complexo" e sem escolaridade, o que é incorreto.

Aproveitamento (Alternativa C)

Retorno obrigatório do servidor em disponibilidade a cargo compatível (art. 30).

Obrigatório; cargo com atribuições e vencimentos compatíveis.

Alternativa C está correta (gabarito).

Reversão (Alternativa D)

Retorno do aposentado ao serviço.

Voluntária: até 70 anos; compulsória: por invalidez.

Alternativa D omite que a reversão voluntária exige interesse da Administração (art. 25, § 2º).

Reintegração (Alternativa E)

Reinvestidura do servidor estável no cargo anterior, com ressarcimento (art. 28).

Se o cargo estiver provido, o ocupante é reconduzido ao cargo de origem (sem indenização) ou posto em disponibilidade.

Alternativa E concede indenização ao ocupante, o que não está previsto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição apresentada é de reintegração (art. 28), não de recondução. A recondução (art. 29) é o retorno do servidor estável ao cargo anterior por reprovação em estágio probatório ou em decorrência de reintegração do antigo ocupante, sem ressarcimento de vantagens.

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A readaptação, nos termos do art. 24, é a investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental do servidor, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Não exige que o cargo seja "menos complexo" nem que a habilitação prescinda de escolaridade.

Art. 24, §2Lei-8112

Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica." § 2º — "A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos..."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 30 da Lei 8.112/1990. O aproveitamento é obrigatório e deve ser em cargo compatível com o anterior.

Art. 30Lei-8112

Art. 30 — "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reversão voluntária depende de pedido do servidor e de outros requisitos (art. 25: servidor estável, cargo vago, mínimo de 5 anos no cargo, aposentadoria voluntária), além da idade máxima de 70 anos (art. 27). A alternativa omite requisitos essenciais, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.

Art. 27Lei-8112

Art. 27 — "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."

Alternativa E — ❌ Incorreta

No §2º do art. 28, está expresso que o atual ocupante do cargo será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização. A alternativa afirma o contrário ("com direito à indenização").

Art. 28, §2Lei-8112

Art. 28, § 2º — "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de recondução e reintegração (alternativa A) e insere expressões contrárias à lei nas demais ("menos complexas", "com direito à indenização"). Memorize a literalidade dos artigos 24, 25, 27, 28, 29 e 30 para não cair nessas armadilhas.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra C.

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